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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.849 de 12 de Setembro de 2016

Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Medida Provisória nº 731, de 10 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUFRAMA as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

nove FCPE 101.4;

II

dezessete FCPE 101.3;

III

duas FCPE 101.2;

IV

nove FCPE 101.1; e

V

três FCPE 102.2.

Parágrafo único

Ficam extintos quarenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto 8.849 /2016