Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075; de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.007865/99, DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, e para fins de licenciamento ambiental, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Uruguaiana, necessários à construção do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre, Trecho 1, e instalações complementares, conforme traçado indicado no desenho número DE-6010.00-6520-942-PEI-002.
Parágrafo único
A faixa de terrenos a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:
Faixa de Gasoduto
Faixa de terras localizada no Município de Uruguaiana-RS com 20,00m (vinte metros) de largura e comprimento total aproximado de 25 Km, que se inicia no ponto de coordenadas N=6.703.831 e E=476.549, na margem esquerda do rio Uruguai, divisa com a área de válvula, e segue no rumo sudeste até o ponto de coordenadas N=6.702.013 e E=481.720, onde o traçado deflete a direita continuando no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.701.352 e E=482.440. Neste ponto o traçado deflete a esquerda, tomando rumo nordeste, e segue até o ponto de coordenadas N=6.701.361 e E=482.808, onde passa a seguir no rumo sudeste, após deflexão a direita. Continua no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.700.486 e E=485.817, onde novamente deflete a esquerda e passa a seguir em rumo leste até tomar novamente a esquerda e chegar ao ponto de coordenadas N=6.700.478 e E=486.139. Daí, passa ao rumo nordeste até o local de cruzamento do traçado com a BR-472 (Trecho Uruguaiana-Barra do Guaraí), ponto este de coordenadas N=6.700.746 e E=490.270. Após o cruzamento desta rodovia, segue no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.700.797 e E=491.603, onde deflete a esquerda e continua no rumo nordeste até o ponto N=6.701.036 e E=492.128, onde novamente deflete a esquerda até o ponto de coordenadas N=6.701.240 e E=492.264, mantendo-se no mesmo rumo. Daí, o traçado deflete a direita e segue no rumo nordeste passando pelo ponto de coordenadas N=6.701.7351 E=494.760 e N=6.701.754/E=495.313, até atingir o ponto de coordenadas N=6.701.931 e E=496.849. Neste ponto o traçado deflete a direita tomando o rumo sudeste e seguindo até o ponto de coordenadas N=6.701.870 e E=499.150, onde deflete a esquerda e segue até o ponto final desta faixa de dutos, na coordenada N=6.702.008 e E=500.030, após o cruzamento com a BR-290 (trecho Uruguaiana-Alegrete), ponto este no limite da Área da Estação de Compressores de Uruguaiana.
Faixa do Ramal para a Térmica de Uruguaiana
Faixa de terras localizada no Município de Uruguaiana-RS com 20,00m (vinte metros) de largura e comprimento total aproximado de 4,6 Km, que se inicia na divisa da área da Estação de Compressores de Uruguaiana, ponto de coordenadas N=6.702.418 e E=500.071 e daí, segue com rumo noroeste, até o ponto de coordenadas N=6.703.108 e E=500.037, onde deflete a direita e passa a seguir o rumo nordeste até o ponto de coordenadas N=6.703.932 e E=500.110. Daí, deflete a esquerda e segue no rumo noroeste até o ponto de coordenadas N=6.705.093 e E=500.099, onde deflete a direita e passa ao rumo nordeste até o ponto de coordenadas N=6.705.422 e E=500.110. Neste ponto deflete a esquerda passando ao rumo noroeste e seguindo no mesmo até as coordenadas N=6.706.935 e E=500.070, onde termina este trecho, após o cruzamento com estrada municipal e ferrovia, na divisa com a área da Usina Termelétrica de Uruguaiana.
Área da Estação de Compressão de Uruguaiana
Área de 900.000,00 m 2 (noventa mil metros quadrados), de formato regular quadrado, localizada no Município de Uruguaiana-RS, destinada à instalação da Estação de Compressão de Uruguaiana, cujo perímetro se descreve pelas coordenadas: N=6.701.994 e E=500.047; N=6.702.218 e E=499.847; N=6.702.418 e E=500.071 e N=6.702.194 e E=500.271.
Área de Válvulas
Área de 900,00 m 2 (novecentos metros quadrados), de formato regular quadrado, localizada no Município de Uruguaiana-RS, destinada à instalação de válvula de bloqueio, cujo perímetro assim se descreve pelas coordenadas: N=6.703.862 e E=476.531; N=6.703.849 e E=476.558; N=6.703.822 e E=476.545 e N=6.703.835 e E=476.518.
Art. 2º
A Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, desapropriação ou instituição de servidão de passagem de que trata o art. 1º, podendo invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º
Fica declarada de utilidade pública, exclusivamente para fins de licenciamento ambiental, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, a faixa de dutos existentes, entre a Refinaria Alberto Pasqualini - Refap e a Companhia Petroquímica do Sul - Copesul, situada no Estado do Rio Grande do Sul, nos Municípios de Canoas, Nova Santa Rita e Triunfo, na qual será implantado o Trecho 3, do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000