Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, e para fins de licenciamento ambiental, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Uruguaiana, necessários à construção do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre, Trecho 1, e instalações complementares, conforme traçado indicado no desenho número DE-6010.00-6520-942-PEI-002.
Parágrafo único
A faixa de terrenos a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza: Faixa de Gasoduto Faixa de terras localizada no Município de Uruguaiana-RS com 20,00m (vinte metros) de largura e comprimento total aproximado de 25 Km, que se inicia no ponto de coordenadas N=6.703.831 e E=476.549, na margem esquerda do rio Uruguai, divisa com a área de válvula, e segue no rumo sudeste até o ponto de coordenadas N=6.702.013 e E=481.720, onde o traçado deflete a direita continuando no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.701.352 e E=482.440. Neste ponto o traçado deflete a esquerda, tomando rumo nordeste, e segue até o ponto de coordenadas N=6.701.361 e E=482.808, onde passa a seguir no rumo sudeste, após deflexão a direita. Continua no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.700.486 e E=485.817, onde novamente deflete a esquerda e passa a seguir em rumo leste até tomar novamente a esquerda e chegar ao ponto de coordenadas N=6.700.478 e E=486.139. Daí, passa ao rumo nordeste até o local de cruzamento do traçado com a BR-472 (Trecho Uruguaiana-Barra do Guaraí), ponto este de coordenadas N=6.700.746 e E=490.270. Após o cruzamento desta rodovia, segue no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.700.797 e E=491.603, onde deflete a esquerda e continua no rumo nordeste até o ponto N=6.701.036 e E=492.128, onde novamente deflete a esquerda até o ponto de coordenadas N=6.701.240 e E=492.264, mantendo-se no mesmo rumo. Daí, o traçado deflete a direita e segue no rumo nordeste passando pelo ponto de coordenadas N=6.701.7351 E=494.760 e N=6.701.754/E=495.313, até atingir o ponto de coordenadas N=6.701.931 e E=496.849. Neste ponto o traçado deflete a direita tomando o rumo sudeste e seguindo até o ponto de coordenadas N=6.701.870 e E=499.150, onde deflete a esquerda e segue até o ponto final desta faixa de dutos, na coordenada N=6.702.008 e E=500.030, após o cruzamento com a BR-290 (trecho Uruguaiana-Alegrete), ponto este no limite da Área da Estação de Compressores de Uruguaiana. Faixa do Ramal para a Térmica de Uruguaiana Faixa de terras localizada no Município de Uruguaiana-RS com 20,00m (vinte metros) de largura e comprimento total aproximado de 4,6 Km, que se inicia na divisa da área da Estação de Compressores de Uruguaiana, ponto de coordenadas N=6.702.418 e E=500.071 e daí, segue com rumo noroeste, até o ponto de coordenadas N=6.703.108 e E=500.037, onde deflete a direita e passa a seguir o rumo nordeste até o ponto de coordenadas N=6.703.932 e E=500.110. Daí, deflete a esquerda e segue no rumo noroeste até o ponto de coordenadas N=6.705.093 e E=500.099, onde deflete a direita e passa ao rumo nordeste até o ponto de coordenadas N=6.705.422 e E=500.110. Neste ponto deflete a esquerda passando ao rumo noroeste e seguindo no mesmo até as coordenadas N=6.706.935 e E=500.070, onde termina este trecho, após o cruzamento com estrada municipal e ferrovia, na divisa com a área da Usina Termelétrica de Uruguaiana. Área da Estação de Compressão de Uruguaiana Área de 900.000,00 m 2 (noventa mil metros quadrados), de formato regular quadrado, localizada no Município de Uruguaiana-RS, destinada à instalação da Estação de Compressão de Uruguaiana, cujo perímetro se descreve pelas coordenadas: N=6.701.994 e E=500.047; N=6.702.218 e E=499.847; N=6.702.418 e E=500.071 e N=6.702.194 e E=500.271. Área de Válvulas Área de 900,00 m 2 (novecentos metros quadrados), de formato regular quadrado, localizada no Município de Uruguaiana-RS, destinada à instalação de válvula de bloqueio, cujo perímetro assim se descreve pelas coordenadas: N=6.703.862 e E=476.531; N=6.703.849 e E=476.558; N=6.703.822 e E=476.545 e N=6.703.835 e E=476.518.