Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, desapropriação ou instituição de servidão de passagem de que trata o art. 1º, podendo invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.