Artigo 3º do Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica declarada de utilidade pública, exclusivamente para fins de licenciamento ambiental, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, a faixa de dutos existentes, entre a Refinaria Alberto Pasqualini - Refap e a Companhia Petroquímica do Sul - Copesul, situada no Estado do Rio Grande do Sul, nos Municípios de Canoas, Nova Santa Rita e Triunfo, na qual será implantado o Trecho 3, do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre.