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Artigo 1º do Decreto nº 88.442 de de 29 de Junho de 1983

Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.


Art. 1º

O Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federa-Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.