Artigo 1º do Decreto nº 88.442 de de 29 de Junho de 1983
Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira entre o Governo da República Federa-Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.