Artigo 2º do Decreto nº 88.442 de de 29 de Junho de 1983
Promulga o Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.