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Decreto nº 88.440 de de 29 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III da constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam aprovados os valores das anexadas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º

Na execução das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 , e as Instruções aprovadas pelo Decreto nº 87.320, de 22 de junho de 1982.

Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de dezembro de 1983. Brasília, DF., em 29 de junho de 1983; 162º da Independência a 95º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1983

Anexo

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Decreto nº 88.440 de de 29 de Junho de 1983