Artigo 2º do Decreto nº 88.440 de de 29 de Junho de 1983
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na execução das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 , e as Instruções aprovadas pelo Decreto nº 87.320, de 22 de junho de 1982.