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Artigo 3º do Decreto nº 88.440 de de 29 de Junho de 1983

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1983.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de dezembro de 1983. Brasília, DF., em 29 de junho de 1983; 162º da Independência a 95º da República.