Decreto nº 8.843 de 30 de Agosto de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas. (...)" (NR) "Art. 17 (...) V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002 .


MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2016