Artigo 1º do Decreto nº 8.843 de 30 de Agosto de 2016
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 14 O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum . § 1º O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas. (...)" (NR) "Art. 17 (...) V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES; (...)" (NR)