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Artigo 9º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.


Art. 9º

Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Piaçabuçu, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.