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Artigo 10º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.


Art. 10

A APA de Piaçabuçu será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, em estreita articulação com a entidade de controle ambiental do Estado de Alagoas, a SUDENE, a CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Piaçabuçu.