Artigo 10º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983
Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A APA de Piaçabuçu será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, em estreita articulação com a entidade de controle ambiental do Estado de Alagoas, a SUDENE, a CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Piaçabuçu.