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Artigo 8º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 8º

Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Piaçabuçu, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 8º do Decreto 88.421 de /1983