Artigo 8º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983
Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Piaçabuçu, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.