Artigo 7º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983
Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Dos atos e decisões da SEMA referentes à APA de Piaçabuçu caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMÁ.