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Artigo 7º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.


Art. 7º

Dos atos e decisões da SEMA referentes à APA de Piaçabuçu caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMÁ.