Artigo 6º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983
Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As penalidades previstas nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981 , serão aplicadas, pela SEMA, aos transgressores das disposições deste Decreto, com vistas ao cumprimento das medidas preventivas necessárias à preservação da qualidade ambiental.