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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

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Art. 1º

São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:

a

os Consulados-Gerais de Segunda Classe em: - Madrid - Roma - Tóquio - Vancouver - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami

b

os Consulados em: - Córdoba - Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992). - Istambul - Caiena - Havre - Gênova - Liverpool

c

os Vices-Consulados em: - Puerto Suarez - Vigo

Art. 1º, a do Decreto 88.408 /1983