Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura da rede consular brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
a
os Consulados-Gerais de Segunda Classe em: - Madrid - Roma - Tóquio - Vancouver - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami
b
os Consulados em: - Córdoba - Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992). - Istambul - Caiena - Havre - Gênova - Liverpool
c
os Vices-Consulados em: - Puerto Suarez - Vigo
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a
os Consulados-Gerais em: - Havre - Gênova - Liverpool - Vigo
b
os Consulados em: - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami
c
O Vice-Consulado em Caiena.
Art. 3º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983