Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:

a

os Consulados-Gerais de Segunda Classe em: - Madrid - Roma - Tóquio - Vancouver - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami

b

os Consulados em: - Córdoba - Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992). - Istambul - Caiena - Havre - Gênova - Liverpool

c

os Vices-Consulados em: - Puerto Suarez - Vigo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:

a

os Consulados-Gerais em: - Havre - Gênova - Liverpool - Vigo

b

os Consulados em: - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami

c

O Vice-Consulado em Caiena.

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983