Artigo 1º do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983
Altera a estrutura da rede consular brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
a
os Consulados-Gerais de Segunda Classe em: - Madrid - Roma - Tóquio - Vancouver - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami
b
os Consulados em: - Córdoba - Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992). - Istambul - Caiena - Havre - Gênova - Liverpool
c
os Vices-Consulados em: - Puerto Suarez - Vigo