Conteúdos
Decreto 88.294 de 10 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1983