Decreto nº 88.294 de 10 de Maio de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica o Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, funcionando no País, autorizado a instalar mais uma filial na cidade de São Paulo (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1983