Artigo 2º do Decreto nº 88.294 de 10 de Maio de 1983
Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.