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Artigo 2º do Decreto nº 88.294 de 10 de Maio de 1983

Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.294 /1983