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Artigo 1º do Decreto nº 88.294 de 10 de Maio de 1983

Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.

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Art. 1º

Fica o Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, funcionando no País, autorizado a instalar mais uma filial na cidade de São Paulo (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 88.294 /1983