Artigo 1º do Decreto nº 88.294 de 10 de Maio de 1983
Autoriza o BANCO FINANCIAL PORTUGUÊS-Filial da Caixa Geral de Depósitos a instalar mais uma filial no País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, funcionando no País, autorizado a instalar mais uma filial na cidade de São Paulo (SP), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, respeitados os dispositivos legais vigentes.