Decreto 88.245 de 20 de Abril de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 4º
do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982,
Subseção
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, que com este baixa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1983