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Artigo 2º do Decreto nº 88.245 de 20 de Abril de 1983

Aprova o Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.245 /1983