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Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 17

Durante o exercício de 1983, em função das disponibilidades orçamentárias do FISET-Reflorestamento, as liberações dos projetos em andamento obedecerão, rigorosamente, aos seguintes critérios, pela ordem:

I

a proporção entre dívidas anteriores e novas, estabelecida no artigo 1º deste Decreto;

II

a ordem cronológica fixada no artigo 15 deste Decreto.