Artigo 17 do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983
Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
Acessar conteúdo completoArt. 17
Durante o exercício de 1983, em função das disponibilidades orçamentárias do FISET-Reflorestamento, as liberações dos projetos em andamento obedecerão, rigorosamente, aos seguintes critérios, pela ordem:
I
a proporção entre dívidas anteriores e novas, estabelecida no artigo 1º deste Decreto;
II
a ordem cronológica fixada no artigo 15 deste Decreto.