Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983
Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na aprovação das Cartas Consulta relativas ao exercício de 1983 e posteriores, será considerado como eliminatório o não atendimento a qualquer uma das seguintes condições da empresa proponente:
I
parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S.A.; e,
II
cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.