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Artigo 10º do Decreto nº 88.207 de de 30 de Março de 1983

Define prioridades a serem observadas na execução da Política de Reflorestamento, pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF

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Art. 10

Na aprovação das Cartas Consulta relativas ao exercício de 1983 e posteriores, será considerado como eliminatório o não atendimento a qualquer uma das seguintes condições da empresa proponente:

I

parecer favorável em laudo cadastrar levantado, pelo Banco do Brasil S.A.; e,

II

cumprimento do cronograma de projetos anteriormente aprovados.