Decreto nº 88.150 de 8 de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo da Lei nº 7.053, de 6 de dezembro de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 (cinco bilhões, e quatrocentos e cinquenta e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1983