Artigo 2º do Decreto nº 88.150 de 8 de Março de 1983
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.