Artigo 1º do Decreto nº 88.150 de 8 de Março de 1983
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.451.500.000,00 (cinco bilhões, e quatrocentos e cinquenta e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.