JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 28 de dezembro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 462.283.263 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais).

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999