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Artigo 3º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.