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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.