Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 462.283.263 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais).