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Artigo 2º do Decreto nº 88.127 de de 01 de Março de 1983

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.