Artigo 1º do Decreto nº 88.127 de de 01 de Março de 1983
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.