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Artigo 1º do Decreto nº 88.127 de de 01 de Março de 1983

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá.

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Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 88.127 de de 01 de Março de 1983