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Artigo 1º do Decreto nº 88.127 de de 01 de Março de 1983

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, entre a Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá.


Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.