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    3. Decreto 88.127 de de 01 de Março de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.127 de de 01 de Março de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 108, de 30 de novembro de 1982, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, celebrado no Panamá, a 09 de abril de 1981, CONSIDERANDO que o Referido Acordo entrou em vigor a 28 de dezembro de 1982, por troca de notificações, na forma do seu Artigo X, DECRETA:

    Brasília, em 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativo do Brasil e o Governo da República do Panamá, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1983 ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇãO CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PANAMÁ