Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CDMB tem a seguinte constituição:
I
Presidência: - Presidente; - Secretário-Executivo;
II
Adjuntos;
III
Secretaria.
Parágrafo único
A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.