JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A CDMB tem a seguinte constituição:

I

Presidência: - Presidente; - Secretário-Executivo;

II

Adjuntos;

III

Secretaria.

Parágrafo único

A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

Art. 2º do Decreto 88.072 /1983