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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983

Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.

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Art. 1º

A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 e criada pelo Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956 , tem por competência:

I

organizar e dirigir, com a colaboração das Forças Singulares, as competições desportivas entre a Marinha, Exército e Aeronáutica, visando ao maior espírito de confraternização e à divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional;

II

constituir as representações nacionais às competições desportivas militares internacionais com elementos das Forças Armadas;

III

opinar pelas Forças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais.

Parágrafo único

A CDMB é diretamente subordinada à Chefia do EMFA.

Art. 1º, I do Decreto 88.072 /1983