Artigo 1º do Decreto nº 88.072 de 27 de Janeiro de 1983
Dispõe sobre a Constituição e Competência da Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), e dá, outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 e criada pelo Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956 , tem por competência:
I
organizar e dirigir, com a colaboração das Forças Singulares, as competições desportivas entre a Marinha, Exército e Aeronáutica, visando ao maior espírito de confraternização e à divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional;
II
constituir as representações nacionais às competições desportivas militares internacionais com elementos das Forças Armadas;
III
opinar pelas Forças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais.
Parágrafo único
A CDMB é diretamente subordinada à Chefia do EMFA.