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Decreto nº 8.806 de 12 de Julho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alteraçõe "Art. 21 (...) II - Ministério ou órgão equivalente; (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os incisos VII , VIII , IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra

Decreto nº 8.806 de 12 de Julho de 2016