Artigo 3º do Decreto nº 8.806 de 12 de Julho de 2016
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.