Artigo 1º do Decreto nº 8.806 de 12 de Julho de 2016
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alteraçõe "Art. 21 (...) II - Ministério ou órgão equivalente; (...)" (NR)