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Artigo 1º do Decreto nº 8.806 de 12 de Julho de 2016

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

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Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alteraçõe "Art. 21 (...) II - Ministério ou órgão equivalente; (...)" (NR)