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Decreto 88.017 de de 03 de Janeiro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 111, de 30 de novembro de 1982, o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Bruxelas, a 19 de setembro de 1980, CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 15 de dezembro de 1982, nos termos de seu Artigo XIII, DECRETA:
Brasília, em 03 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOãO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1983 ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO REGULAR