Artigo 2º do Decreto nº 88.017 de de 03 de Janeiro de 1983
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.