Artigo 1º do Decreto nº 88.017 de de 03 de Janeiro de 1983
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.