JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.017 de de 03 de Janeiro de 1983

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo sobre Transporte Aéreo Regular entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 88.017 de /1983