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Decreto 88.011 de 30 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado, nos termos do Anexo deste Decreto, o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - (2º PPCS), a que se refere o artigo 18 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Guilherme Duque Estrada de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1982